O candidato que desejar utilizar o resultado do ENEM deverá, no momento de sua inscrição no Vestibular, manifestar esse interesse, fazendo constar no campo próprio do Requerimento de Inscrição, o número de sua inscrição do ENEM com todos os algarismos, exceto para os candidatos da Área de Artes.
Na medida em que o candidato indicar essa opção, ele estará automaticamente autorizando o aproveitamento, junto ao órgão responsável no MEC, das notas do exame do ENEM.
Caso haja algum erro de preenchimento no campo relativo ao ENEM, o candidato prestará, obrigatoriamente, as provas do Concurso Vestibular.
O candidato que obtiver a média aritmética dos resultados da prova objetiva de múltipla escolha e de Redação do ENEM igual ou superior a 70 (setenta) será classificado, segundo ordenação no curso de sua opção, em ordem decrescente da pontuação final e convocado para a matrícula dentro das vagas destinadas ao ENEM.
A relação dos candidatos habilitados à matrícula será única, não estará sujeita a novas convocações e será divulgada na UNIRIO e no site: www.unirio.br/vestibular.
Em caso de empate, far-se-á o desempate pela nota de Redação. Persistindo o empate, pela nota da prova objetiva e, após, pela data de nascimento, considerando o de maior idade como o primeiro classificado.
Os candidatos aprovados e classificados pelo aproveitamento do ENEM não prestarão as provas da 1º e 2ª. etapas do Concurso do Vestibular, devendo efetivar a matrícula conforme indicado no calendário de eventos do concurso.
Os candidatos não classificados deverão, obrigatoriamente, realizar as provas do Concurso Vestibular.
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