segunda-feira, 20 de abril de 2009

Profissão: Fisioterapeuta

O Fisioterapeuta é um profissional de saúde, com formação acadêmica superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço.





É conhecido como o profissional que cuida da reabilitação de funções motoras e tem como atribuições prestar serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.






O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas






Em resumo, o objetivo fundamental do fisioterapeuta, que atua, ao longo de sua carreira, na prevenção, cura ou reabilitação da capacidade física das pessoas, em qualquer idade. Intrínseca a seu trabalho está, também, a busca pela qualidade de vida e auto-estima dos pacientes, outra preocupação sempre presente no dia-a-dia desse profissional.






A Fisioterapia é administrada em consultórios, clínicas, centros de reabilitação, asilos, escolas, clubes, academias, residências, hospitais, empresas, unidades básicas ou especializadas de saúde, pesquisas, entre outros, tanto por serviços públicos como privados.






A complexidade da profissão reside na necessidade do entendimento global do ser humano através da Anatomia, Citologia, Fisiologia, Embriologia, Histologia, propedêutica e semiologia funcional do corpo humano, baseado na Biofísica, Bioquímica, Cinesiologia, Biomecânica e em especial as disciplinas que integram as Neurociências as outras ciências básicas; além da Antropologia, Ética e outras ciências humanas.






Uma formação curricular consistente permite ao fisioterapeuta, em sua avaliação ou consulta, a formulação do diagnóstico fisioterapêutico (cinético-funcional ou cinesiológico-funcional), de acordo com a normatização profissional do Brasil.






A Fisioterapia foi regulamentada oficialmente no Brasil pelo Decreto-Lei nº 938 em 1969 e pela Lei Federal nº 6.316 em 1975






O Dia do Fisioterapeuta, 13 de outubro, foi estabelecido em 1969, pelo Decreto Lei número 938, Legislação que regulamenta a atividade do Fisioterapeuta como Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

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